quinta-feira, 4 de setembro de 2025

A Página dos Enigmas nº 137

 


PROBLEMA POLICIÁRIO

A ESTREIA DO INSPECTOR FARIA

Original de: FARIA (Évora)

- Solução do Autor -


 

O assassino é o A. Pastor. (2 pontos)

 Vejamos o que iliba os restantes suspeitos.

LUCÍLIA

Esteve a ver televisão até às 23H e depois recolheu ao quarto, deitando-se a ler O ESTRANGULADOR DE BOSTON. Cerca das 23H30 fechou a luz e adormeceu profundamente.

Nada de anormal nisto e, o facto de o livro ter aquele título, ESTRANGULADOR, ou seja, o modo como a vítima foi morta, não serve para que a incriminemos, é pura coincidência.

Também nada a obrigava a ouvir alguma coisa, pois estava recolhida no quarto. Logo, ilibada.


CARNEIRO

Esteve a ver televisão e recolheu ao quarto pelas 22H30, tendo adormecido por volta das 23H15, segundo ele, porque tinha de levantar-se cedo para preparar o estojo de pesca, visto logo de manhã ir para a pesca.

Até aqui, não há nada que o incrimine.

O facto de ele dormir no quarto do lado esquerdo, frente ao da vítima, não serve para o incriminar, pois estando a dormir, não era obrigado a ouvir seja o que fosse.

 

A. PASTOR

Este sim o culpado, como a seguir veremos:

Diz que foi de carro ao cinema, que terminou às 23H30.

Veio logo para casa onde chegou à MEIA-NOITE exacta.

Demorou, pois 30 minutos a fazer esse percurso.

Ora aqui está o pormenor que o incrimina, pois como o inspector que mora junto do cinema demorou (de carro) apenas 10 minutos, isto diz-nos que ele demorou mais 20 minutos que o inspector, o que não se justifica, e

nos diz que não foi ao cinema, o que o incrimina.

É um pormenor da sua culpabilidade. (2 pontos)

A janela da sala da vítima estava localizada ao fundo da mesma, em frente da porta de entrada e estava escancarada, estando a secretária no meio da sala.

Junto da janela, o inspector pôde observar a figura que a vítima apresentava, olhos arregalados o que aliado ao vento que entrava pela janela, lhe batia em cheio na cara, pondo-lhe os cabelos em alvoroço.

Isto diz-nos que a janela escancarada estava de frente para a vítima, logo a vítima estava de costas para a porta de entrada.

Logo, quando o A. Pastor diz que mal abriu a porta da sala, deparou com a cabeça da vítima caída sobre o tampo da secretária, a cara com os olhos arregalados, está a mentir pois da entrada da porta só podia ver a parte detrás da mesma sentada à secretária, uma vez, como atrás disse a secretária estar virada para a janela.

É outro pormenor da sua culpabilidade. (1 ponto)

Alem do mais estando a noite muito ventosa não era viável que a vítima, sentada de frente para a janela, a tivesse aberta, logo isto diz-nos que a mesma foi deixada assim pelo assassino para fazer crer que o mesmo teria entrado por ela e afastar suspeitas dele e demais membros da casa.

É, pois outro pormenor que o incrimina. (1 ponto)

Alem do mais, a vítima se visse alguém a entrar pela janela procuraria defender-se o que não aconteceu.

Logo, não poderia ser por aí que o assassino teria entrado.

O assassino só podia ser de dentro, logo em face o que atrás foi dito é mais uma prova da culpabilidade do A. Pastor. (factor de valorização)

O facto de, entre os muitos quadros que estavam na sala, estar apenas UM ligeiramente afastado, deixando à vista um cofre aberto, não só nos diz que o móbil do crime terá sido o roubo, mas também que o assassino é de dentro da casa (sabia a localização do mesmo) o que não seria possível se o assassino viesse de fora, o que nos diz confirma melhor a sua culpabilidade. (1 ponto)

Alem disso, o A. Pastor, segundo disse, passava muito tempo sozinho com o tio (vítima), muitas vezes até quase de madrugada, logo tinha toda a disponibilidade para efectuar o crime à vontade.

É, pois, outro pormenor da sua culpabilidade. (factor de valorização)

Presença do concorrente: (3 pontos)

 

E, é tudo.


Faria (Évora)


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