PROBLEMA POLICIÁRIO
A ESTREIA DO INSPECTOR
FARIA
Original de: FARIA (Évora)
- Solução do Autor -
O
assassino é o A. Pastor. (2 pontos)
LUCÍLIA
Esteve
a ver televisão até às 23H e depois recolheu ao quarto, deitando-se a ler O
ESTRANGULADOR DE BOSTON. Cerca das 23H30 fechou a luz e adormeceu
profundamente.
Nada
de anormal nisto e, o facto de o livro ter aquele título, ESTRANGULADOR, ou
seja, o modo como a vítima foi morta, não serve para que a incriminemos, é pura
coincidência.
Também
nada a obrigava a ouvir alguma coisa, pois estava recolhida no quarto. Logo,
ilibada.
CARNEIRO
Esteve
a ver televisão e recolheu ao quarto pelas 22H30, tendo adormecido por volta
das 23H15, segundo ele, porque tinha de levantar-se cedo para preparar o estojo
de pesca, visto logo de manhã ir para a pesca.
Até
aqui, não há nada que o incrimine.
O
facto de ele dormir no quarto do lado esquerdo, frente ao da vítima, não serve
para o incriminar, pois estando a dormir, não era obrigado a ouvir seja o que
fosse.
A. PASTOR
Este
sim o culpado, como a seguir veremos:
Diz
que foi de carro ao cinema, que terminou às 23H30.
Veio
logo para casa onde chegou à MEIA-NOITE exacta.
Demorou,
pois 30 minutos a fazer esse percurso.
Ora
aqui está o pormenor que o incrimina, pois como o inspector que mora junto do
cinema demorou (de carro) apenas 10 minutos, isto diz-nos que ele demorou mais
20 minutos que o inspector, o que não se justifica, e
nos
diz que não foi ao cinema, o que o incrimina.
É
um pormenor da sua culpabilidade. (2 pontos)
A
janela da sala da vítima estava localizada ao fundo da mesma, em frente da
porta de entrada e estava escancarada, estando a secretária no meio da sala.
Junto
da janela, o inspector pôde observar a figura que a vítima apresentava, olhos
arregalados o que aliado ao vento que entrava pela janela, lhe batia em cheio
na cara, pondo-lhe os cabelos em alvoroço.
Isto
diz-nos que a janela escancarada estava de frente para a vítima, logo a vítima
estava de costas para a porta de entrada.
Logo,
quando o A. Pastor diz que mal abriu a porta da sala, deparou com a cabeça da
vítima caída sobre o tampo da secretária, a cara com os olhos arregalados, está
a mentir pois da entrada da porta só podia ver a parte detrás da mesma sentada
à secretária, uma vez, como atrás disse a secretária estar virada para a
janela.
É
outro pormenor da sua culpabilidade. (1 ponto)
Alem
do mais estando a noite muito ventosa não era viável que a vítima, sentada de
frente para a janela, a tivesse aberta, logo isto diz-nos que a mesma foi
deixada assim pelo assassino para fazer crer que o mesmo teria entrado por ela
e afastar suspeitas dele e demais membros da casa.
É,
pois outro pormenor que o incrimina. (1 ponto)
Alem
do mais, a vítima se visse alguém a entrar pela janela procuraria defender-se o
que não aconteceu.
Logo,
não poderia ser por aí que o assassino teria entrado.
O
assassino só podia ser de dentro, logo em face o que atrás foi dito é mais uma
prova da culpabilidade do A. Pastor. (factor de
valorização)
O
facto de, entre os muitos quadros que estavam na sala, estar apenas UM
ligeiramente afastado, deixando à vista um cofre aberto, não só nos diz que o
móbil do crime terá sido o roubo, mas também que o assassino é de dentro da
casa (sabia a localização do mesmo) o que não seria possível se o assassino
viesse de fora, o que nos diz confirma melhor a sua culpabilidade. (1 ponto)
Alem
disso, o A. Pastor, segundo disse, passava muito tempo sozinho com o tio
(vítima), muitas vezes até quase de madrugada, logo tinha toda a
disponibilidade para efectuar o crime à vontade.
É,
pois, outro pormenor da sua culpabilidade. (factor
de valorização)
Presença
do concorrente: (3 pontos)
E,
é tudo.
Faria (Évora)
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